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    URGENTE!!! Petição para esterilização de todos os animais abandonados- Vamos AJUDAR!

    Protesto

    Petição pede esterilização para os animais abandonados 

     

     

    (http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1332614)

     

     

    por CATARINA GUERREIRO                 12 Agosto 2009

    Petição pede esterilização para os animais abandonados

    Grupo de cidadãos exige que partidos candidatos às eleições autárquicas incluam nos seus programas políticos medidas de esterilização de cães e gatos de rua. No País, há cinco milhões de cães e gatos abandonados

    O excesso de animais abandonados em Portugal levou um grupo de cidadãos a lançar uma petição para pedir a esterilização gratuita de cães e gatos. O documento será entregue aos partidos políticos já no próximo dia 15 de Setembro e exige que as autarquias passem a pagar o custo da esterilização dos cães e gatos abandonados ou cujos donos não têm capacidade financeira para o fazer.

    Hoje em dia, esterilizar uma gata custa entre 150 e 200 euros e numa cadela pode chegar aos 350. Mas as autarquias podem obter preços mais acessíveis ao fazerem protocolos com associações e clínicas veterinárias. Apesar de serem ainda poucas, algumas câmaras municipais já prestam este serviço. Em Oeiras, por exemplo, a autarquia paga a esterilização dos animais de munícipes carenciados. Já em Lisboa, são o canil e o gatil municipais que esterilizam os cães e gatos.

    Segundo a responsável pelo núcleo de Lisboa da Associação Animais de Rua, existem cerca de cinco milhões de animais abandonados nas ruas do País. E grande parte é abatida.

    A única forma de diminuir estes números, segundo a promotora da petição, Maria Margarida Garrido, é avançar com a esterilização gratuita. "É preciso reprimir o abandono. É uma situação de calamidade que exige intervenção rápida e não é o abate que vai resolver", explica ao DN Maria Garrido, acrescentando que por se estar a viver uma crise económica a situação de abandono agrava-se: "Há pessoas que perdem a casa e têm de ir viver para casa de familiares, tendo de dar os animais."

    A petição que pede o controlo da reprodução de cães e gatos já conta com 1300 assinaturas, circula desde 5 deste mês na Internet e estará a recolher apoiantes até à data em que será entregue aos partidos políticos candidatos às eleições, para que incluam a esterilização nos seus programas.

    João Rebelo, do CDS-PP, concorda que a situação é grave e diz perceber a intenção dos promotores da iniciativa. "Há um drama de animais abandonados e esta petição é um grito de alerta", considera o deputado centrista, esclarecendo que o seu partido admite que é preciso legislar de forma a trazer para Portugal um "verdadeiro código de protecção de animais". O deputado socialista Ricardo Pires, por seu lado, remete para o programa do partido.

    Apesar de defender a iniciativa, a primeira assinante da petição reconhece que a esterilização generalizada não é a solução ideal, mas é a possível. Isto porque a maior parte dos animais abandonados recolhidos por associações e pelos canis municipais acaba por ser abatida. As instituições tentam que sejam adoptados num prazo de oito dias (ver caixa). Mas, como há pouco candidatos a donos, as associações ficam todas superlotadas, revela fonte da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal. Para evitar o abate, Maria Garrido defende que é preciso apostar na sensibilização das pessoas, "é preciso educar para reprimir o abandono, mas não é do pé para a mão que se consegue civilizar pessoas que não são civilizadas".

    In "Diario de Noticias" -  12 de Agosto de 2009
     
     

    Empresa evitou 97 mil nascimentos

    12 Agosto 2009

    A associação Animais de Rua dedica-se exclusivamente à esterilização de animais abandonados pelo País, tendo já feito 2523 operações. Segundo Filipa Pires de Lima, responsável pelo núcleo de Lisboa da associação, estas cirurgias a cães e gatos já "evitaram o nascimento de cerca de 97 mil animais". O grupo faz a ligação entre os cidadãos que querem ajudar os animais de rua e as clínicas veterinárias. São as pessoas que pedem ajuda para pagar a operação ( embora o preço de uma esterilização seja dividido por vários), mas a cirurgia fica mais barata porque a associação estabeleceu acordos com algumas instituições - logo, só paga o material usado e nunca a mão-de-obra.

    In  "Diario de Noticias" - 12 de Agoso de 2009
     

    Lisboa fez operação a 95 animais

    12 Agosto 2009

    No primeiro semestre de 2009, no canil e no gatil municipais de Lisboa foram esterilizados 95 animais, avançou ao DN o assessor de imprensa da autarquia. Segundo João Camolas, o Canil Municipal de Lisboa (CML) já mantém os animais "muito para além dos oito dias referidos na lei, para encaminhamento para adopção, na tentativa de reduzir drasticamente a necessidade de eutanásia". Por isso, a CML partilha a preocupação com a necessidade da esterilização. "Não só subscreve como já actua na área do controlo cirúrgico da reprodução de animais de companhia", reforça o responsável. A operação é usada para controlar a procriação, mas tem também efeitos clínicos positivos como diminuir as possibilidades de tumores mamários e aumentar a esperança média de vida em quatro anos.

    In "Diario de Noticias" 12 de Agosto de 2009
     
     
     
     
     
    O pedido de ajuda está lançado, resta que todos nós participemos com a nossa assinatura. Vamos colaborar para diminuir o abandono, maus tratos e o sofrimento dos animais, Com um pouco de cada um de nós podemos alcançar um grande objectivo, PROTEGER e DEFENDER os que não sabem falar por si e apenas nós podemos ajudar, os NOSSOS AMIGOS : ANIMAIS.
     
     
    Cliquem no link para assinar a petição P.F.
     
     
     
    Em nome de todos os 4 patinhas BEM HAJAM e OBRIGADO!

    "Aqui a selo" Pelos animais

    Amigos,

     

    Os CTT estão a levar a cabo um concurso em que o tema dos animais também foi considerado.

    Ao que parece, as pessoas estão a preferir votar noutros temas tais como o paintball - que é o que tem estado a liderar a votação do público - em deterimento de outros assuntos de muito maior relevo para a sociedade actual, como é o caso da protecção do meio ambiente, das barreiras arquitectónicas, etc, etc.

     

    Sugiro que acedam ao site e que votem no que mais vos agradar, mas é claro que vou insistir para que não se esqueçam dos nosso amigos animais, que tanto precisam de protecção. Esta seria mais uma forma de chamar a atenção das pessoas para esse facto.

    Ajudem os animais a serem vencedores!

    Para votar no selo de abandono de animais

    Selo da autoria de Carolina Mota

     

    <a href="http://www.irrequietos.com/aquihaselo/senior/Stamps.aspx?ID=8" title="Irrequietos.com" ><img src="http://www.irrequietos.com/aquihaselo/Selos_Images/7aa6eec5-7e96-4c45-8d5e-8a9a0b7101d6.jpg" width="300px" height="175px" border="0"></a><a target="_blank" href="
    Estive">http://www.irrequietos.com/aquihaselo/senior/Stamps.aspx?ID=8"><br>Estive
    a ver o seu perfil! Vote no Selo de Carolina Motta</a>

    Os nossos amigos animais agradecem

     

    União Zoofila atravessa grave crise financeira e tem 700 bocas para alimentar

    Comunicado da Direcção da UZ - Grave Situação Financeira


     Como abertamente discutido na última Assembleia-Geral a União Zoófila
     atravessa um momento muito difícil e complexo de grande carência económica
     e financeira.

     Os recursos financeiros existentes presentemente são insuficientes para
     garantir os cuidados diários que os 700 animais que estão acolhidos na
     Associação exigem, designadamente alimentação, tratamentos veterinários,
     manutenção e limpeza.

     Acresce a este dificílimo problema, que culminando um processo que se
     iniciou em 1989, ou seja, há quase vinte anos, a União Zoófila viu
     recentemente a sua conta bancária penhorada, por não ter disponibilidade
     financeira para efectuar o pagamento do montante em dívida de uma única
     vez e o credor se ter mostrado indisponível para aceitar o pagamento
     faseado, como foi tentado fazer anteriormente.

     A actual Direcção, alheia aos actos que deram origem a este processo, não
     questiona a decisão da justiça de se efectuar o pagamento ao lesado. Só
     que, infelizmente, não dispõe da verba necessária para o fazer. A União
     Zoófila desenvolverá as acções que lhe forem possíveis para poder assumir
     as suas responsabilidades, mas como associação de defesa animal, dispondo
     apenas de alguns donativos e das quotas pagas por uma pequena parte dos
     associados, não dispõe de verba para o fazer de forma imediata, nem tão
     pouco, neste momento, dispõe de verba suficiente para garantir a
     sobrevivência dos animais que acolhe.

     Caros sócios e amigos dos animais, hoje mais do que nunca a União Zoófila
     precisa de ajuda para conseguir sobreviver ao grave momento que atravessa.


     Desde 1951 que esta associação nos une na defesa dos animais abandonados.
     Ao longo dos mais de 50 anos de história, muitas vezes esta associação
     teve que ultrapassar momentos difíceis, e isso sempre foi possível graças
     à união, colaboração e solidariedade demonstrada por sócios, voluntários e
     outros amigos dos animais.

     Hoje mesmo, há 700 animais albergados que dependem do apoio que sócios e
     amigos dos animais lhes possam facultar, porque esse apoio é indispensável
     para que a sobrevivência digna e com qualidade destes animais se mantenha,
     e para que a associação possa continuar a desenvolver os objectivos para
     que há meio século foi criada - cuidar dos animais que abriga e dos muitos
     milhares de vidas que queremos continuar a salvar.

     Os animais contam com a sua ajuda.

     Lisboa, 10 de Novembro de 2008


                                  Luísa Barroso
                              Presidente da Direcção








     Campanha de Angariação de Alimentos


     A União Zoófila vai estar presente junto ao Pão de Açucar no centro
     comercial das Amoreiras para realizar a recolha de alimentos para cães e
     gatos. As datas destas acções são:


     ·                                 Sábado dia 15 de Novembro


     ·                                 Domingo dia 16 de Novembro


     ·                                 Segunda-feira dia 8 de Dezembro
     (feriado)



     Agradecemos todo e qualquer donativo que nos possa prestar nessa campanha
     para que consigamos restabelecer os nossos armazens. Afinal os nossos
     animais não vivem do ar.

     
     
    Cabeleireira canina wrote:
    1 saquinho de ração a cada um ja é uma ajuda valiosa, as instalações da UZ são na Rua Padre Carlos dos Santos em S. Domingos Benfica (por detrás da Igreja Furnas).
    O mais fácil será seguir pela Estrada de Benfica e seguir as indicações para Sete Rios, ou vindo de Sete Rios seguir as indicações do Hospital da Cruz Vermelha, até chegar à Igreja das Furnas. Seguir a rua que contorna a Igreja e segue para as suas traseiras. O canil situa-se ao fundo dessa rua após uma subida acentuada.
    Está aberto para atendimento ao público todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, entre as 14h e as 17h.

    Pelos animais - VAMOS PARTICIPAR!!!!

     
     
    Nao sei se estamos todos lembrados que a Animal tem uma petição online 'MANIFESTO ANIMAL''Por um codigo de protecção dos animais, moderno, eficaz, progressista e Justo', assinem e divulguem 
     
     
    http://www.gopetition.com/online/14055.html
     
    Vamos assinar a lista de apoiantes do MANIFESTO ANIMAL

    http://www.manifestoanimal.org/index.php?option=com_wrapper&Itemid=40
     
    Vamos escrever ao Sr Presidente da Republica a apoiar o 'MANIFESTO ANIMAL'
    http://www.manifestoanimal.org/index.php?option=com_wrapper&Itemid=42
     
    E tambem ao Presidente do parlamento
    http://www.manifestoanimal.org/index.php?option=com_wrapper&Itemid=42
     
    E ja k estamos com a mao no teclado aproveitamos e escrevemos tambem aos Srs Presidentes dos grupos parlamentares e ao Sr Primeiro ministro
     
    http://www.manifestoanimal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=24&Itemid=38
     
     
    Visitem o site da animal ha varias manifestações marcadas a em defesa dos animais
     
    http://animal.webnation.pt/index.php
     
     
     
    Manifestação contra as touradas em Portugal
    28 de Agosto a partir das 20H Lisboa, frente a Praça de Touros do Campo Pequeno
     
     
     
     
    No dia mundial do Animal - Por um codigo de protecção dos animais, moderno, eficaz, progressista e Justo
    4 de Outubro inicio as 15h em frente a praça de touros do Campo Pequeno ate a Assembleia da Republica 
     
     
     
    Pela Aboliçao das touradas em Portugal e no mundo 
     
    2 de Outubro as 19.30h em frente a praça de touros do Campo Pequeno
     

    A minha visita ao CANIL DE LISBOA a 21 de Agosto de 2008

     
     
     
     
     
     
    No interesse de encontar um caniche anao fui hoje ao canil de Lisboa. Durante toda a visita fui acompanhada por um funcionario do canil. A chegada perguntei-lhe se tinham caniches respondeu-me que nao, mas para eu ver nas boxes em frente. Deparei-me com varias boxes, no exterior,  em metal, nelas dizia ADOPÇAO, onde os animais tem uma casinha da pedigree, "um cao, uma casa" e estao com um aspecto mais ou menos tratados, vi-os a todos e perguntei ao individuo por uma cadelinha caniche cinzenta, qe m tinham informado que estava lá e estaria em lista de abate, respondeu-me que ali nao havia listas de abate... Mas como e que eu sabia? Claro que nao lhe expliquei! Nao valia sequer o trabalho! Reforcei o meu interesse em ver tb o gatil e se nao haviam mais nenhuns caes? Quando o individuo me disse que no pavilhao fechado tb havia alguns se eu quisesse ir la ver... Ao entrar a imagem é indiscritivel ;( ;( nao sei se algum dia o vou esquecer ;( Animais lindos saudaveis, todos eles em grande algazarra como que a pedir que eu os trouxesse dali, outros eram os que ja desistiram de viver e nem olharam a minha passagem, e mtos com o olhar de medo que nunca esquecerei ;( e que me deixaram em pranto, e me fizeram sentir IMPOTENTE, porque por mais que todos nos lutemos, nunca temos tempo e nunca os conseguiremos salvar a todos. Mas o meu choque maior foi que no meio de todos eles,  acorrentados em correntes de poucos centimentros, muitos deitados em cima das proprias fezes, deparei-me com o que ha de mais chocante: um pequeno cao deitado no estrado so o esqueleto coberto por pele, cheio de feridas e moscas de volta dele, nao sei se algum dia o esqueço, ai percebi ate onde o ser humano é cruel. Passei-me!!! Perguntei ao individuo se ainda ninguem se tinha apercebido que aquele animal estava a morrer, e ele respondeu que talvez nao, mas isso tb nao era da competencia dele, mas do veterinario! Talvez o cao ate tenha dono, dizia, as vezes os donos sao presos... Desatei a barafestar claro esta! Mas ele disse-me que so faz o que lhe mandam, ate porque o aspecto que ele tinha era de estar la a fazer praia, e esperar que o dia acabe, para ir para casa descansado da vidinha dele. Quanto ao veterinario daquele sitio penso que é uma ofensa para os profissionais com coração dar-lhe a esse nome, é sim um carniceiro, com um bom tacho no estado a viver a conta dos meus impostos!
    Venho de coraçao desfeito por ter deixado la aquele amigo ;( merecia pelo menos uma morte digna, mas lamentavelmente, eles estão a espera que ele morra para poupar uns trocos ao estado do custo da Eutanasia.
     
    Mas tudo isto e para vos pedir, que voltemos a acção, esta na hora de voltarmos a lutar contra o tratamento dos n/ amigos nos canis de todo o pais, enviemos e-mails, cartas, as centenas para inncomodar quem de direito, façamos uma manifestação silenciosa em frente a A.R. com uma vela por cada amigo, nao podemos parar!  Temos de consciencializar as pessoas para o que esta a acontecer, voltar a comunicação social. NAO PODEMOS PARAR!!!! ELES PRECISAM DE NOS!
     
     
    A data de hoje estavam no canil:
     
    3 Huskies - 1 adulto 2 juniores
    1 x cocker ( pequenina os olhos pediam por favor)
    1 Sao Bernardo (olhos tao doces)
    1 Pastor Alemao
    1 Caniche Beje Macho (aterrorizado)
    1 Yorkshire ou x  (aterrorizado)
    1 x Samoyedo (nem sequer olhou para mim :( esta a desistir de viver)
    1 boxer
    1 Pittbull
    1 Semelhante ao bull dog ( nao sei definir)
    Rafeiros bebes e mais adultos, lindos para todos os gostos 
     
     
    E todos eles a precisar de uma familia conscienciosa que os adopte e lhes dê o que lhes foi tirado: o respeito, uma vida digna e AMOR! 

     

     

    POR FAVOR DIVULGUEM ESTA SITUAÇÃO


    Assim nasceu a expressão "O cão é o melhor amigo do homem"

    O amor de um cão é algo único, e embora algumas pessoas não o saibam, existe quem saiba e que o diga com toda a certeza.
    É o caso de George Graham. É lembrado por seu discurso quando advogava e representava um sujeito, que processava o vizinho por ter assassinado o seu cão.As suas palavras estao gravadas num monumento exterior a um palacio de justiça em Missouri.
    Ele disse:

    “Senhores do júri, o melhor amigo que um homem tem no mundo pode se voltar contra ele e se tornar seu inimigo. Seu filho, ou filha, que ele criou com amor, podem se mostrar ingratos.
    Aqueles que estão mais próximos e são nossos entes mais queridos, aqueles nos quais confiamos nossa felicidade e nosso bom nome podem trair nossa fé. O dinheiro que tem, um homem pode perder, voa para longe. Provavelmente, quando mais se precisa dele.
    A reputação de um homem pode ser sacrificada no momento de um ato impensado. As pessoas que estão prontas a cair de joelhos para nos prestar honras podem ser as primeiras a atirar a pedra da injuria quando o erro coloca suas nuvens sobre nossas cabeças.
    O único amigo absolutamente altruísta que o homem pode ter nesse mundo egoísta, o único que nunca lhe abandona, o único que nunca se prova ingrato ou falso é seu cão.
    O cão de um homem permanece a seu lado na prosperidade e na pobreza, na saúde e na doença. Ele dormira no chão frio, onde os ventos galados do inverno sopram e a neve cai intensamente, só para poder estar perto, ao lado do dono.
    Ele beijara a mão que não tem comida alguma a oferecer. Lambera as feridas e machucados que surgem em um encontro com a rispidez do mundo.
    Guardara o sono de seu pobre dono como se ele fosse um príncipe, e quando todos os outros amigos o abandonam, ele permanece. Quando a riqueza vai embora e a reputação se estraçalha, ele é tão constante em seu amor quanto o Sol em sua jornada pelos céus.
    Se o destino conduz o dono à marginalidade no mundo. Sem amigos e sem lar, o fiel cão não pede mais privilégios do que o de acompanha-lo, guardar-lo contra o perigo, e lutar contra seus inimigos.
    E, quando chega a ultima de todas as cenas, e o fim leva o dono em seu abraço, e todo o seu corpo está deitado no chão frio, não interessa, se os outros amigos seguem o seu caminho.
    Ali, ao lado do túmulo, o nobre cão será encontrado com a cabeça entre as patas, os olhos tristes, mas abertos, em completo alerta, fiel e verdadeiro até mesmo na morte”

     

    Lindo!


    Petição - "Vamos solicitar ao parlamento europeu a defesa dos direitos dos animais abandonados"

     

    PETICIÓN + IMPORTANTE: LLEGAR AL PARLAMENTO EUROPEO. FIRMAD POR FAVOR.

    AHORA O NUNCA !!!!

    ¡¡¡¡ESTA ES UNA DE LAS PETICIONES MÁS IMPORTANTES QUE PODÉIS FIRMAR EN VUESTRAS VIDAS!!!

    Está escrita por un miembro del Parlamento Europeo, Mr. Alain Hutchinson, y demanda que exista una Convención Europea que Proteja tanto a las Mascotas como a los Animales Abandonados Se necesitan muchísimas firmas, 1 millón de firmas. Pero si las conseguimos, el proyecto podrá ser presentado en el Parlamento. Los avances que se conseguirían son inmensos que si intensásemos lograr algo así en España pasarían décadas hasta simplemente acercarnos a la meta.


    www.petitiononline.com/01marina/petition.html
     
     
     
     
    Por favor assinem e repassem a todos os vossos contactos. É importantíssimo o vosso contributo para esta petição oriunda de um membro do parlamento europeu
     
    Obrigado
    SOS Dogue Alemão
     
     
    Precisamos de 100.000 assinaturas

    Sugestão para as férias

       via_net_2008_-_foto
     
     
     

    Petição em defesa das raças de cães "consideradas perigosas"

     
           
    Ministério da Agricultura prepara despacho
     
    Sete raças de cães perigosos vão ser proibidas 
    In jonal Publico - 14.03.2008 - 09h23
     
    O Governo está a preparar a proibição de sete raças de cães consideradas perigosas e de todos os animais que resultem do seu cruzamento com exemplares de outras raças.

    Pretende-se proibir a importação, reprodução e criação destes cães, segundo a rádio TSF, que avançou com a notícia.

    O Ministério da Agricultura adiantou àquela rádio que foi solicitado um estudo sobre as raças consideradas perigosas, designadamente Pit bull, Rottweiler, Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Toza inu.

    Este ministério tem em preparação um despacho que obrigará os donos dos cães considerados perigosos a procederem à sua esterilização no prazo de dois meses, sob pena de multa que pode ir de 500 a 45 mil euros.

    A lei que estabelece o regime sobre animais perigosos foi aprovada em Agosto do ano passado mas ainda não se encontra regulamentada, o que já foi alvo de crítica pelo Bloco de Esquerda, PCP e CDS-PP.

    O deputado do Bloco João Semedo acusa mesmo o Governo de desleixo com este assunto, enquanto António Filipe (do PCP) e Nuno Melo (do CDS-PP) manifestaram a sua preocupação com o assunto. Um deputado do PS ouvido também pela TSF disse no entanto que a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei.

    A TSF adianta que existem cerca de 5500 cães de raças perigosas registados em Portugal, havendo cerca de mil cães referenciados como perigosos por terem atacado pessoas ou mostrado sinais de agressividade não controlada. Em muitos casos esta situação acontece pelo facto de os animais estarem a cargo de pessoas irresponsáveis.

    Pois é mais uma lei em Portugal que desrespeita os direitos dos animais. Para quem defende que estes animais tambem têm direitos ha uma petição para assinar.
     
     
     
     

    Canil da Vergonha

      Por favor leiam e assinem a petição "Canil da VERGONHA - CM Lisboa".


    Demora só 30 segundos a assinar esta petição, mas com todas as assinaturas podemos fazer uma diferença. Estamos a tentar obter pelo menos 1000 assinaturas.




    Depois de assinar, pode ajudar ainda mais pedindo à sua família e amigos para assinarem também.

     

    Para quem não viu na televisão a reportagem sobre o canil de Lisboa, aqui está o video , mas sigam tambem este link

    http://patinhasonline.blogspot.com/2006/11/animais-do-canil-municipalmuito.html

     

    Há mais para vêr!!!

     

    Assinem esta PETIÇÂO

    A cada dia que passa as imagens dos maus tratos para com os animais é mais chocante, mas a China está realmente a exceder-se... Não vos peço que vejam este video até ao fim, passem só para dar uma espreitadela, porque eu mesma não consegui ver até ao fim, e correram-me as lagrimas...mas não deixem de pelo menos espreitar. Vamos todos tomar consciência do sofrimento dos animais, é URGENTE ajudar. No site está uma petição para assinar... COLABOREM! Passem a mensagem a todos os que conhecem, é MUITO URGENTE defender, quem não se sabe defender da desumanidade dos humanos.
     
     
     
    Se não conseguirem ver o video até ao fim... Acreditem não foram os primeiros!!!

    Novas decisões do Governopara os animais de companhia

    Caros Amigos dos Animais,

    O Governo prepara-se para desferir mais uma infeliz estocada no apoio prestado durante décadas à SAÚDE dos ANIMAIS DE COMPANHIA. Um dos poucos apoios que os animais ainda recebem por parte do governo.

    Sucumbindo aos lobbies privados e aos interesses de uma pequena (mas poderosa) elite, este ano de 2008 será o último em que as vacinas, os desparasitantes e a identificação electrónica de animais (chip) poderão ser feitas em campanha oficial comparticipada pelo estado. Nos meios rurais e menos favorecidos, esta é também a única forma dos donos terem os seus animais de companhia observados por um veterinário de forma gratuita.

    Sem esta comparticipação oficial os chips (que serão obrigatórios para todos os animais a partir de JULHO DE 2008!) serão 2 a 3 vezes mais caros e as vacinas e os desparasitantes dispararão para preços 7 (sete) vezessuperiores aos actuais! O risco e o descontrole de doenças, como a raiva que não existe no nosso país, disparará.

    Já para não falar da dificuldade (ou impossibilidade em muitos casos) que será prestar esse apoio à saúde dos animais em localidades onde ainda não há médicos veterinários privados.

    Neste país onde escandalosamente é possível atirar um cão de um 5º andar e ficar impune, onde todos os dias assistimos a atentados contra o bem-estar e a saúde dos animais (os de companhia mas também os de circo, de provas e espectáculos, os de espécies para consumo, etc. etc. etc.), onde é proibido ir a um café, a um restaurante, entrar num comboio ou num autocarro, numa loja ou noutro qualquer estabelecimento com o nosso cão ou gato, onde as despesas com a saúde dos nossos animais (que, directa ou indirectamente, se reflectem também na nossa saúde) nem sequer entram na nossa declaração de IRS!!!, os animais parecem estar condenados a um martírio sem fim, ao abandono (quase) coercivo, por parte de uma sociedade que não os respeita, não os compreende e, sobretudo, não os ama. O desenvolvimento de uma nação vê-se pela forma como trata os seus animais...

    Entremos nesta corrente de zanga e revolta e mostremos a nossa indignação: reencaminhe este e-mail ao Primeiro-ministro - pm@pm.gov.pt e ao Presidente da República - belem@presidencia.pt - para que fique claro QUE ESTA SOCIEDADE, DA QUAL SOMO PARTE ACTIVA E RESPONSÁVEL, TEM DE EVOLUIR NOS CUIDADOS E PROTECÇÃO QUE PRESTA AOS SEUS ANIMAIS! A SAUDE É (TAMBÉM) UM DIREITO DOS ANIMAIS!

    COMO CIDADÃOS RACIONAIS TEMOS DE AGIR.
     

    Petiçao online

    Por um Código de Protecção dos Animais Moderno, Eficaz, Progressista e Justo
    6332 Signatures
    Published by ANIMAL on Aug 30, 2007
    Category: Animal Rights
    Region: Portugal
    Target: Presidente da Assembleia da República
    Description/History:
    Petição na qual se pede à Assembleia da República que aprove e implemente uma nova lei de protecção dos animais em Portugal - sob a forma de um Código de Protecção dos Animais - que seja moderna, eficaz, progressista e justa, de modo a que o Estado Português passe a garantir uma adequada e forte protecção legislativa aos animais
     
    Petition:
    Exm.º Senhor Presidente da Assembleia da República,

    Considerando que é dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiem de legislação que os proteja de forma adequada e eficaz; considerando que esse dever é cada vez mais reconhecido e prezado, não só na sociedade portuguesa como em todo o mundo, e que tem levado governos, parlamentos e municípios de várias regiões do mundo a tomarem avançadas medidas legislativas e práticas de protecção dos animais; considerando que, embora este seja um dever do Estado Português, este não tem cumprido nem materializado este dever de modo minimamente satisfatório, tendo, até aqui, votado os animais a um abandono e a uma indiferença cruéis, permitindo, por acções e omissões, que muitos e graves males contra estes sejam cometidos num ambiente de quase total impunidade; considerando que o Estado Português, quer por não ter tomado medidas legislativas adequadas, eficazes, modernas e pró-activas, quer por não ter sequer conduzido uma acção satisfatória de fiscalização, prevenção e punição relativamente a infracções às leis vigentes de protecção dos animais, quer por não ter ainda proibido práticas cruéis e absolutamente desnecessárias, quer ainda por ter envolvido alguns dos seus organismos, entre os quais os municípios, em práticas cruéis contra animais, tem originado graves problemas que afectam os animais em Portugal; e considerando que o estudo de opinião “Valores e Atitudes face à Protecção dos Animais em Portugal”, realizado em Maio de 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com base num questionário efectuado entre Fevereiro e Março de 2007 pela Metris GfK, deixou claro o modo como a maioria dos portugueses – muito significativa, em muitos aspectos, e esmagadora, em tantos outros – entende que os animais em Portugal estão, em termos reais, muito desprotegidos e devem, em diversas áreas, ser urgente e fortemente protegidos pelo Estado Português,

    As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pedir à Assembleia da República o seguinte:

    1.º - Que aprove e implemente uma nova lei de protecção dos animais – que assuma a forma de um Código de Protecção dos Animais – que seja a) abrangente, de modo a que estabeleça normas de protecção dos animais em todas as áreas em que estes sejam de algum modo usados e afectados, b) que seja coerente, clara e específica, de modo a que cada uma das suas normas possa ser entendida, observada e aplicada de forma clara e sem originar dúvidas, c) que seja fortemente restritiva, de modo a que i) estabeleça as proibições que forem devidas de modo inequívoco, a que ii) estabeleça pesadas sanções para as infracções cometidas, e de modo a que iii) permita apenas o aprisionamento e/ou a inflicção de sofrimento e/ou morte a animais exclusivamente nos casos em que tal seja estritamente necessário e justificado, regulamentando essas permissões de forma rígida e clara, e d) que seja de fácil aplicabilidade, de modo a que as entidades às quais caiba aplicar, fiscalizar e garantir o cumprimento da lei possam desempenhar esta tarefa da forma mais directa, célere e eficaz possível, para que as infracções possam ser punidas o mais rapidamente possível sendo acompanhadas de medidas imediatas e cautelares de protecção da segurança dos animais que possam ser aplicadas imediatamente por estas mesmas entidades.

    2.º - Que, adicionalmente, considere e integre na redacção desta nova lei de protecção dos animais – que se pede que seja aprovada e implementada sob a forma de um Código de Protecção dos Animais observando os aspectos mencionados no ponto anterior – todos os elementos contemplados e defendidos na justa, extensa e compreensiva proposta orientadora para um Código de Protecção dos Animais para Portugal apresentada no documento “Manifesto ANIMAL”, da autoria da Associação ANIMAL, a favor de um Código de Protecção dos Animais que seja moderno, eficaz, progressista e justo relativamente às necessidades de protecção legislativa dos animais em Portugal e aos deveres do Estado Português nesta área.

    The Por um Código de Protecção dos Animais Moderno, Eficaz, Progressista e Justo petition to Presidente da Assembleia da República was written by ANIMAL and is hosted free of charge at GoPetition.

    http://www.gopetition.com/online/14055.html

    Pagina de adopções

    Criei uma pagina em que estão disponiveis fotos de animais alguns em risco imediato, outros não, mas todos eles precisam de um lar.
    Visita obrigatória e por favor divulguem.
     
     
     
    Obrigado a todos
     

    Missão Adoptar

    'Sabiam q por lei, um Cão pode ser abatido passados 8 dias da chegada ao Canil'
     
    A Pedigree está a contribuir para uma missão 'A missão adopção' esta missão, oferece 3 meses de alimentação a quem adoptar um Animal.
     
    Mesmo q não estejam interessados, reencaminharem esta msg para os Amigos, sei lá pode ser um incentivo...não custa tentar...

    Vá força nisso!!
     
    E esta é a pág da missão adopção:
    http://www.missaoadopcao.com/

    Empresas que fazem testes em animais

    Empresas que fazem testes em animais

     

    Perguntas frequentes:

     

    Porque estão estas empresas incluídas nesta lista?

     

    As seguintes empresas fabricam produtos que são testados em animais. Aqueles marcados com t estão actualmente observando uma moratória (ou seja, a suspensão da utilização) sobre a experimentação animal. Por favor, vamos incentivá-los a anunciar uma proibição permanente.

    Listadas em parênteses estão exemplos de produtos fabricados pela empresa, quer os indicados ou, se for caso disso, pela sua empresa-mãe.

     

    Para obter uma lista completa de produtos fabricados por uma empresa nesta lista, por favor, visite o Web site da empresa ou entre em contacto com a empresa directamente para obter mais informações. Empresas nesta lista podem fabricar linhas individuais de produtos sem experimentação animal (por exemplo, a Clairol alega que a sua linha Clairol Herbal Essences não é testada em animais). No entanto, não eliminou a experimentação animal de toda sua linha de cosméticos e produtos domésticos.

     

    Da mesma forma, há empresas nesta lista que podem fazer alguns produtos, como a indústria farmacêutica, que são obrigados por lei a ser testados em animais. No entanto, a razão para estas empresas estarem incluídas nesta lista, não é a experimentação animal que lhes é exigida por lei, mas sim a experimentação animal em produtos de higiene pessoal e produtos domésticos, que não é obrigatório por lei.

     

    O que pode ser feito em relação aos testes em animais exigidos por lei?

     

    Embora a experimentação animal de produtos farmacêuticos e de determinados produtos químicos ainda esteja mandatada por lei, os argumentos contra a utilizar animais em testes de cosméticos ainda são válidas quando aplicados à indústria química e farmacêutica. Estas indústrias estão regulamentadas pela “Food and Drug Administration e da Environmental Protection Agency”, respectivamente, e é da responsabilidade das empresas que matam animais, a fim de colocar os seus produtos no mercado, de convencer as agências reguladoras que há uma maneira melhor para determinar Segurança dos produtos. PETA está a trabalhar activamente neste domínio, financiando o desenvolvimento e a validação de métodos de ensaio sem recurso a animais e através da nossa participação no governo e comités consultivos tanto a nível nacional bem como internacional. As Empresas resistem aos progressos porque a brutalidade dos ensaios em animais lhes permite comercializar muitos produtos, que poderiam ser determinados demasiado tóxicos se os testes em culturas de células fossem utilizados. Faça com que as empresas saibam como se sente a esse respeito.

     

    Arm & Hammer (Church & Dwight), P.O. Box 1625, Horsham, PA 19044-6625;

    609-683-5900; 800-524-1328; www.armhammer.com

    tBic Corporation, 500 Bic Dr., Milford, CT 06460; 203-783-2000; www.bicworld.com

    Boyle-Midway (Reckitt Benckiser), 2 Wickman Rd., Toronto, ON M8Z 5M5

    Canada; 416-255-2300

    Chesebrough-Ponds (Fabergé, Ponds, Vaseline), 800 Sylvan Ave., Englewood Cliffs, NJ 07632; 800-743-8640; www.pondssquad.com

    Church & Dwight (Aim, Arm & Hammer, Arrid, Brillo, Close-up, Lady’s

    Choice, Mentadent, Nair, Orange Glo International, Pearl Drops), P.O. Box 1625, Horsham, PA 19044-6625; 609-683-5900; 800-524-1328; www.churchdwight.com

    Clairol (Aussie, Daily Defense, Herbal Essences, Infusium 23, Procter & Gamble), 1 Blachley Rd., Stamford, CT 06922; 800-252-4765; www.clairol.com

    Clorox (ArmorAll, Formula 409, Fresh Step, Glad, Liquid Plumber, Pine-Sol, Soft Scrub, S.O.S., Tilex), 1221 Broadway, Oakland, CA 94612; 510-271-7000;

    800-227-1860; www.clorox.com

    Colgate-Palmolive Co. (Hills Pet Nutrition, Mennen, Palmolive, SoftSoap, Speed Stick), 300 Park Ave., New York, NY 10022; 212-310-2000; 800-221-4607; www.colgate.com

    Coty (Adidas, Calvin Klein, Davidoff, Glow, The Healing Garden, JOOP!, Jovan, Kenneth Cole, Lancaster, Marc Jacob, Rimmel, Stetson), 1325 Ave. of the Americas, 324th Fl., New York, NY 10019; 212-389-7000; www.coty.com

    Cover Girl (Procter & Gamble), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202; 513-983-1100; 800-543-1745; www.covergirl.com

    Del Laboratories (CornSilk, LaCross, Naturistics, New York Color, Sally Hansen), 178 EAB Plz., Uniondale, NY 11556; 516-844-2020; 800-952-5080; www.dellabs.com

    Dial Corporation (Dry Idea, Purex, Renuzit, Right Guard, Soft & Dri), 15101 N. Scottsdale Rd., Ste. 5028, Scottsdale, AZ 85254-2199; 800-528-0849; www.dialcorp.com

    Helene Curtis Industries (Salon Selectives, Thermasilk, Unilever), 800 Sylvan Ave., Englewood Cliffs, NJ 07632; 800-621-2013; www.helenecurtis.com

    Johnson & Johnson (Aveeno, Clean & Clear, Listerine, Lubriderm, Neutrogena, Rembrandt, ROC), 1 Johnson & Johnson Plz., New Brunswick, NJ 08933; 732-524-0400; 800-526-3967; www.jnj.com

    Lever Bros. (Unilever), 800 Sylvan Ave., Englewood Cliffs, NJ 07632; 212-888-1260; 800-598-1223; www.unilever.com

    L’Oréal U.S.A. (Biotherm, Cacharel, Garnier, Giorgio Armani, Helena

    Rubinstein, Lancôme, Matrix Essentials, Maybelline, Ralph Lauren

    Fragrances, Redken, Soft Sheen, Vichy), 575 Fifth Ave., New York, NY 10017;

    212-818-1500; www.lorealcosmetics.com

    Max Factor (Procter & Gamble), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202; 513-983-1100; 800-543-1745; www.maxfactor.com

    Mead, 10 W. Second St., #1, Dayton, OH 45402; 937-495-6323; www.meadweb.com

    Melaleuca, 3910 S. Yellowstone Hwy., Idaho Falls, ID 83402-6003; 208-522-0700; www.melaleuca.com

    Mennen Co. (Colgate-Palmolive), 191 E. Hanover Ave., Morristown, NJ 07960-3151; 973-631-9000; www.colgate.com

    Neoteric Cosmetics, 4880 Havana St., Denver, CO 80239-0019; 303-373-4860

    New Dana Perfumes, 470 Oakhill Rd., Crestwood Industrial Park, Mountaintop,

    PA 18707; 800-822-8547

    Noxell (Procter & Gamble), 11050 York Rd., Hunt Valley, MD 21030-2098;

    410-785-7300; 800-572-3232; www.pg.com

    Olay Co./Oil of Olay (Procter & Gamble), P.O. Box 599, Cincinnati, OH 45201;

    800-543-1745; www.oilofolay.com

    tOral-B (Gillette Company), 600 Clipper Dr., Belmont, CA 94002-4119;

    415-598-5000; www.oralb.com

    Pantene (Procter & Gamble), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202;

    800-945-7768; www.pantene.com

    Pfizer (BenGay, Desitin, Listerine, Lubriderm, Plax, Visine), 235 E. 42nd St., New York, NY 10017-5755; 212-573-2323; www.pfizer.com

    Physique (Procter & Gamble), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202; 800-214-8957; www.physique.com

    Playtex Products (Banana Boat), 300 Nyala Farms Rd., Westport, CT 06880; 203-341-4000; www.playtex.com

    Procter & Gamble Co. (Clairol, Cover Girl, Crest, Gillette, Giorgio, Iams, Max Factor, Physique, Tide), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202; 513-983-1100; 800-543-1745; www.pg.com

    Reckitt Benckiser (Easy Off, Lysol, Mop & Glo, Old English, Resolve, Spray ’N Wash, Veet, Woolite), 1655 Valley Rd., Wayne, NJ 07474-0943; 973-633-3600; 800-232-9665; www.reckittbenckiser.com

    Richardson-Vicks (Procter & Gamble), One Procter & Gamble Plz., Cincinnati, OH 45202; 513-983-1100; 800-543-1745; www.pg.com

    Sally Hansen (Del Laboratories), 178 EAB Plz., Uniondale, NY 11556; 800-645-9888; www.sallyhansen.com

    Schering-Plough (Bain de Soleil, Coppertone, Dr. Scholl’s), 1 Giralda Farms, Madison, NJ 07940-1000; 201-822-7000; 800-842-4090; www.sch-plough.com

    S.C. Johnson (Drano, Edge, Fantastik, Glade, OFF!, Oust, Pledge, Scrubbing Bubbles, Shout, Skintimate, Windex, Ziploc), 1525 Howe St., Racine, WI 53403;

    800-494-4855; www.scjohnson.com

    SoftSoap Enterprises (Colgate-Palmolive), 300 Park Ave., New York, NY 10022; 800-221-4607; www.colgate.com

    Suave (Unilever), 800 Sylvan Ave., Englewood Cliffs, NJ 07632; 212-888-1260;

    800-782-8301; www.suave.com

    Unilever (Axe, Dove, Helene Curtis, Lever Bros., Suave), 800 Sylvan Ave., Englewood Cliffs, NJ 07632; 212-888-1260; 800-598-1223; www.unilever.com

     

     

    Legenda

     

     

     

    tA empresa está actualmente a observar uma moratória sobre a experimentação animal.

    Legislação Portuguesa dos Direitos dos Animais

    PROTECÇÃO AOS ANIMAIS

    Lei n.º 92/95
    de 12 de Setembro
    Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro


    A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

    CAPÍTULO I
    Princípios gerais

    Artigo 1.º
    Medidas gerais de protecção

    1 - São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
    2 - Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.
    3 - São também proibidos os actos consistentes em:
    a) Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades;
    b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com excepção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei;
    c) Adquirir ou dispor de um animal enfraquecido, doente, gasto ou idoso, que tenha vivido num ambiente doméstico, numa instalação comercial ou industrial ou outra, sob protecção e cuidados humanos, para qualquer fim que não seja o do seu tratamento e recuperação ou, no caso disso, a administração de uma morte imediata e condigna;
    d) Abandonar intencionalmente na via pública animais que tenham sido mantidos sob cuidado e protecção humanas, num ambiente doméstico ou numa instalação comercial ou industrial;
    e) Utilizar animais para fins didácticos, de treino, filmagens, exibições, publicidade ou actividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis, salvo experiência científica de comprovada necessidade;
    f) Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça.
    4 - As espécies de animais em perigo de extinção serão objecto de medidas de protecção, nomeadamente para preservação dos ecossistemas em que se enquadram.

    CAPÍTULO II
    Comércio e espectáculos com animais

    Artigo 2.º
    Licença municipal

    Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.

    Artigo 3.º
    Outras autorizações

    1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respectivo.
    2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios.
    3 - São proibidas, salvo os casos excepcionais cujo regime se fixa nos números seguintes, as touradas, ou qualquer espectáculo, com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas.
    4 - A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.
    5 - É da competência exclusiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais conceder a autorização excepcional prevista no número anterior, precedendo consulta à câmara municipal do município em causa, à qual compete pronunciar-se sobre a verificação dos requisitos ali previstos.
    6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico.

    Artigo 4.
    Proibição de utilização de animais feridos

    Os vertebrados que exibam feridas aparentemente provocadas por acções contrárias à legislação sobre a protecção aos animais podem ser proibidos de entrar em território nacional, bem como nos circuitos comerciais, no caso de a sobrevivência dos animais em questão só ser possível mediante sofrimento considerável, devendo neste caso os animais ser abatidos.

    CAPÍTULO III
    Eliminação e identificação de animais pelas câmaras municipais

    Artigo 5.º
    Animais errantes

    1 - Nos concelhos em que o número dos animais errantes constituir um problema, as câmaras municipais poderão reduzir o seu número desde que o façam segundo métodos que não causem dores ou sofrimentos evitáveis.
    2 - Estas medidas deverão implicar que, se esses animais tiverem de ser capturados, isso seja feito com o mínimo de sofrimento físico ou psíquico, tendo em consideração a natureza animal, e, bem assim, que, no caso de os animais capturados deverem ser detidos ou mortos, tal seja feito em conformidade com métodos não cruéis

    Artigo 6.º
    Reprodução planificada

    As câmaras municipais deverão:
    1) Aconselhar os donos dos animais a reduzir a reprodução não planificada de cães e gatos, promovendo a sua esterilização quando tal se revele aconselhável;
    2) Encorajar as pessoas que encontrem cães ou gatos errantes a assinalá-los aos serviços municipais.

    Artigo 7.º
    Transportes públicos

    Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.

    Artigo 8.º
    Definição

    Para os efeitos desta lei considera-se «animal de companhia» qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para o seu prazer e como companhia.

    Artigo 9.º
    Sanções

    As sanções por infracção à presente lei serão objecto de lei especial.

    Artigo 10.º
    Associações zoófilas

    As associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes.
    Estas organizações poderão constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e imposto de justiça.

    Aprovada em 21 de Junho de 1995.
    O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
    Promulgada em 24 de Agosto de 1995.
    Publique-se.
    O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
    Referendada em 29 de Agosto de 1995.
    O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


    Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho

    Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (protecção aos animais).
    A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

    Artigo 1.º

    O artigo único da Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
    «Artigo único
    1 - ...
    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as autorizações excepcionais concedidas ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro.
    3 - (Anterior n.º 2.)
    4 - (Anterior n.º 3.)»

    Artigo 2.º

    O artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 3.º

    Outras autorizações

    1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respectivo).
    2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios.
    3 - São proibidas, salvo os casos excepcionais cujo regime se fixa nos números seguintes, as touradas, ou qualquer espectáculo, com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas.
    4 - A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.
    5 - É da competência exclusiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais conceder a autorização excepcional prevista no número anterior, precedendo consulta à câmara municipal do município em causa, à qual compete pronunciar-se sobre a verificação dos requisitos ali previstos.
    6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico.»
    Aprovada em 11 de Julho de 2002.
    O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
    Promulgada em 22 de Julho de 2002.
    Publique-se.
    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
    Referendada em 23 de Julho de 2002.
    O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

    Declaração Universal dos Direitos dos Animais

    Declaração Universal dos Direitos dos Animais

     

    1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

    2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à protecção do homem.

    3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

    4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

    5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve nunca ser abandonado.

    6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

    7 - Todo o acto que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

    8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

    9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.

    10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

    Preâmbulo:

    Considerando que todo o animal possui direitos;

    Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

    Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência com outras espécies no mundo;

    Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

    Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

    Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

     

    Proclama-se o seguinte

    Artigo 1º 

    Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

     

    Artigo 2º 

    1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

    2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

    3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

     

    Artigo 3º 

    1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis. 

    2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia.

     

    Artigo 4º 

    1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

    2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

     

    Artigo 5º 

    1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

    2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

     

    Artigo 6º 

    1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 

    2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

     

    Artigo 7º 

    Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

     

    Artigo 8º 

    1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

    2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

     

    Artigo 9º 

    Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

     

    Artigo 10º 

    1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 

    2.As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

     

    Artigo 11º 

    Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

     

    Artigo 12º 

    1.Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

    2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

     

    Artigo 13º 

    1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

    2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

     

    Artigo 14º 

    1.Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

    2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.